A empresa mineradora Vale S.A foi condenada a pagar indenização pelos danos ambientais e econômicos causados pelo rompimento da Barragem de Feijão, que operava sob sua responsabilidade, na cidade de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, Brasil. A Vale também terá que pagar danos às famílias daqueles que foram feridos ou morreram devido ao desastre. O valor real dos danos não foi estabelecido, pois o juiz Elton Pupo Nogueira afirmou que não era possível quantificar os danos econômicos reais causados pelo colapso da barragem. No entanto, o veredicto pedia que 11 bilhões de reais dos ativos da empresa (2,94 bilhões de dólares) fossem bloqueados.
A barragem se rompeu no dia 25 de janeiro, matou 242 pessoas e deixou outras 22 desaparecidas. Além disso, o acidente causou danos econômicos e ambientais na região que ainda estão sendo calculados. Esta tragédia é considerada o maior acidente de trabalho na história do país e é o segundo desastre que envolveu a Vale S. A. nos últimos 5 anos. Em 2015, a Barragem do Fundão entrou em colapso e matou 19 pessoas.
A Internacional de Trabalhadores da Construção da Madeira (ICM) tem pressionado a empresa através de seus sindicatos no Brasil, que organizaram uma ampla Rede para a Vale S.A. assumir responsabilidades e implementar padrões seguindo diretrizes internacionais para evitar futuros desastres. Além disso, a ICM utilizou mecanismos internacionais, como a OCDE e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para que as indenizações sejam justas e para que se aumente a segurança nas barragens brasileiras a fim de evitar que novos acidentes aconteçam.
Como resultado desse esforço sindical e veredicto da justiça, a Valle S.A. assinou um acordo com o Ministério Público do Trabalho para indenizar as famílias das pessoas que morreram no acidente. Foram destinados 700 mil reais (186 mil dólares) para cônjuges, filhos e pais de trabalhadores mortos e 150 mil reais (40 mil dólares) para irmãos. No acordo está também incluída uma pensão vitalícia para os dependentes da vítima.