Na semana passada, os sindicatos afiliados da ICM --- SITICOP-MG do Brasil e BITU da Jamaica, participaram na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em Kingston, Jamaica. Os sindicatos destacaram as violações de Diretos Humanos realizadas tanto pelo governo brasileiro e Vale S.A relacionadas ao rompimento da barragem de Brumadinho, no Brasil em janeiro de 2019.
Um grupo de dez organizações da sociedade civil e sindicatos, incluindo SITICOP-MG, a ICM e a Rede Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Barragem, emitiu uma declaração conjunta expressando sua indignação com a posição "insensível" do governo brasileiro em relação à situação atual das vítimas do terrível desastre. Além disso, eles reiteraram mais uma vez sua demanda por uma investigação profunda e transparente sobre as causas do colapso da barragem, à medida que a Vale SA continua suas violações sem punição do governo brasileiro.
As entidades exigiram o seguinte:
1. INFORMAR o número atual de barragens sem atestado de estabilidade e do dano potencial estimado em caso de rompimento de cada uma delas;
2. REVERTER, tomando medidas concretas, a tendência de enfraquecimento da legislação trabalhista e ambiental, uma e outra com pertinência direta e imediata sobre a segurança das barragens;
3. INTERROMPER o desmonte das estruturas de fiscalização e proteção dos trabalhadores e da mineração; sugerindo o reestabelecimento do Ministério do Trabalho;
4. DESAUTORIZAR o auto monitoramento da segurança das barragens pelas próprias mineradoras, porque insuficiente e inadequado para garantir a submissão das empresas à lei;
5. REVOGAR a legislação processual sobre a suspensão de segurança, porque é autoritária e incompatível com a garantia do processo judicial justo;
6. ESTABELECER em lei o dever da mineradora preservar a subsistência digna das pessoas atingidas por sua atividade econômica, obrigando a empresa a realizar um pagamento emergencial justo e regular enquanto durar a apuração de danos e não chegar a termo o processo reparatório;
7. FIXAR em lei mecanismo apto a reduzir a desigualdade material entre a mineradora e as pessoas atingidas no curso da apuração dos danos, obrigando a empresa a arcar com os custos de assessoria técnica livremente escolhida pelas vítimas para que o processo reparatório possa ser considerado justo;
8. RECONHECER como nula e atentatória à proteção dos direitos humanos a transferência da responsabilidade pela reparação de danos decorrentes da mineração a fundação ou qualquer outra figura que isente a empresa causadora do dano do dever de indenizar;
9. PROMOVER a célere responsabilização administrativa, civil e penal dos administradores de toda empresa mineradora que violar direitos humanos e, especificamente, da Vale, BHP Billiton e Samarco no caso do rompimento das barragens do Fundão (Mariana), e novamente da Vale, no caso do Córrego do Feijão (Brumadinho);
10. ANULAR e obstar toda e qualquer conduta da mineradora, ou de quem quer que seja, que impeça ou dificulte às comunidades e trabalhadores atingidos o acesso à justiça e ao processo judicial justo;
11. COIBIR e tornar sem valor os acordos vis, a coação, a simulação, bem como todas e quaisquer atitudes que contrariem a boa administração da justiça e as regras de organização do trabalho;
12. IMPEDIR e desconstituir todo e qualquer concerto entre autoridade pública e empresa mineradora que limite abstratamente as espécies e o valor das reparações sem o prévio conhecimento e efetiva participação das comunidades e dos trabalhadores atingidos.